Blog do Analista-Tributário
SINDIRECEITA/RJ
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15/03/13

José Raimundo da Silva (Supervisor de atendimento na 1ª RF); Maria Liège Leite (Assessoria da Secex/CARF/MF); Dr. Carlos Alberto Barreto (Secretário da Receita Federal) e Ieda Maria de Miranda )Chefe da Dilic/Copol/RFB)
13/03/13
Após audiência pública realizada no último dia 25/02, no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com representantes da CUT; da Internacional do Serviço Público – ISP; CSP-Conlutas e demais centrais sindicais e também da representação do Ministério Público do Trabalho, o ministro Brizola Neto, decidiu revogar a Instrução Normativa nº 01 de 14 de janeiro de 2013, que suspendia o imposto sindical de servidores e empregados públicos e devolver os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, pelo prazo de 90 dias, permitindo assim, o recolhimento da taxa.13/03/13
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.
O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
FONTE: STJ
06/03/13
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração. A decisão ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 que teve repercussão geral reconhecida.
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que considerou inadmissível recurso extraordinário interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que manteve sentença para reconhecer o direito de um servidor público à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
O autor apontava violação aos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que não existe previsão legal que autorize a conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Sustentava que o Plenário do Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 227, considerou inconstitucional o artigo 77, inciso XVII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que assegura ao servidor a conversão em pecúnia das férias não gozadas, segundo sua opção.
Em sua manifestação, o relator do ARE, ministro Gilmar Mendes, registrou a inaplicabilidade da ADI 227 ao caso, tendo em vista que a inconstitucionalidade declarada na ação direta referia-se ao artigo 77, XVII, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, dispositivo que atribuía ao servidor público a faculdade de optar pelo gozo das férias ou por sua transformação em pecúnia indenizatória, “deixando ao seu arbítrio a criação de despesa para o erário”. “No caso dos autos, diferentemente, o acórdão recorrido assegurou ao servidor público a conversão de férias não gozadas em pecúnia, em razão da vedação ao locupletamento ilícito por parte da Administração, uma vez que as férias devidas não foram gozadas no momento oportuno, quando o servidor ainda se encontrava em atividade”, ressaltou.
Conforme o ministro Gilmar Mendes, “com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratório, entre eles a licença-prêmio não gozada, em face da vedação ao enriquecimento sem causa”. Ele salientou que esta fundamentação adotada está amparada por jurisprudência pacífica do Supremo, que se firmou no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não usufruídas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
Dessa forma, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência do Supremo, no sentido de que é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Assim, o ministro Gilmar Mendes conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso extraordinário, tendo sido seguido por maioria dos votos em julgamento realizado pelo Plenário Virtual do STF.
De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também pode ser realizado por meio eletrônico.
Processos relacionados: ARE 721001
Fonte: STF – EC/AD
06/03/13
Seis carreiras se movimentam para garantir aposentadoria integral. O governo abriu brecha para que o benefício fosse questionadoPor um cochilo do governo, ao não incluir na Medida Provisória que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a revogação de leis antigas que garantiam aposentadoria especial a algumas categorias, pelo menos seis carreiras do serviço público poderão manter o benefício a futuros concursados. Da forma como está a situação hoje, apenas os policiais civis, federais e rodoviários teriam direito ao salário integral ao saírem da ativa. Mas o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/10, deputado Roberto Policarpo (PT-DF), quer estender a regalia a oficiais de Justiça, policiais do Legislativo e agentes de segurança do Judiciário. Caso a porteira seja aberta, os fiscais da Receita Federal e do Trabalho estão prontos para aderir ao trem da alegria.
A tentativa dos servidores de manter privilégios causou constrangimento no Palácio do Planalto, que vê no Funpresp uma forma legítima de pôr fim à aposentadoria integral para os novos funcionários públicos. O governo alega que não há mais como a sociedade cobrir, por meio de impostos elevados, um rombo anual de que passa de R$ 60 bilhões na Previdência pública. Na semana passada, o senador Humberto Costa (PT-PE) esteve com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para intermediar uma conversa com os policiais. Mas nenhum sinal positivo de apoio foi dado pela auxiliar da presidente Dilma Rousseff.
O Funpresp entrou em operação em fevereiro deste ano, mesmo tendo sido aprovado em 2003, início do primeiro mandato de Lula. Mas os lobbies contrários do funcionalismo atrasaram a sua regulamentação. Com ele, aqueles que ingressarem no serviço público terão aposentadoria garantida até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 4.159, como ocorre no setor privado. Caso queiram um benefício maior, terão de contribuir com o fundo complementar.
Negociação
“O Funpresp só vale para servidores que não forem policiais. Nós, por lei, temos paridade e integralidade na aposentadoria. Desempenhamos atividades de risco permanente. Já entramos com ações, e os nossos pedidos foram recepcionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Estamos em processo de negociação para encontrar uma alternativa”, diz Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
Os policiais federais, no ano passado, levaram a cabo uma das mais longas greves da história da categoria (70 dias de paralisação), dando enorme dor de cabeça ao governo. Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF fizeram, várias vezes, a manifestação SOS Polícia Federal, para chamar atenção sobre a necessidade de reestruturação da carreira e de manutenção de benefícios. A greve dos policiais civis, em alguns estados, durou 120 dias. A Polícia Rodoviária Federal cruzou os braços por sete dias.
Caso não se encontre uma saída política, a briga pela aposentadoria especial ficará mais tensa e as categorias prometem entupir o Judiciário com ações. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, diz estar atento a cada tramitação ou articulação sobre aposentadoria, para não permitir quaisquer prejuízos à categoria.
Requerimento
O deputado Policarpo já está com um requerimento pronto para a nova audiência no Congresso, que deve acontecer em 26 de março. “O dia ainda não está acertado, depende da Comissão de Trabalho e o assunto ainda terá que passar pelo plenário da Casa. Acho importante chamar o governo para o diálogo. Vamos convocar representantes dos ministérios da Previdência, do Planejamento, da Justiça e da Casa Civil”, afirma, salientando que a tendência é de o Congresso deixar fora do Funpresp categorias que vivem sob estresse permanente.
“Cada uma delas tem mandato de injunção (pede regulamentação de norma constitucional) e o Supremo deu ganho de causa. Acho que elas merecem”, lembra Policarpo, dando a entender que a responsabilidade pelo exame tardio foi do governo.
Fonte: Correio Braziliense Autor(es): » VERA BATISTA – 04/03/2013
20/02/13
Registro de oitivasFuncionário público que responde a processo disciplinar tem direito de pedir à comissão processante que grave os depoimentos e testemunhos na audiência de instrução. Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que negou pedido de gravação de oitiva em Processo Administrativo Disciplinar aberto contra um auditor da Receita Federal, em Curitiba. Com a decisão do colegiado, o autor, que trabalha em Ponta Grossa (PR), teve resguardado o direito de contar com prova de absoluta fidelidade para usar em sua defesa.
Ao negar a segurança na decisão liminar, a juíza entendeu que o ato administrativo não foi ilegal ou abusivo. Segundo ela, a gravação da audiência é medida que integra juízo de conveniência ou oportunidade da administração pública.
‘‘Essa pode, por meio da autoridade superior competente, determinar a sua realização em todos os atos realizados por seus subordinados, por emanação da norma infralegal competente; ou pode determiná-la em cada caso concreto, quando reputar conveniente e oportuna a medida. Trata-se, destarte, de ato discricionário.’’
Ampla defesa
O relator do Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, teve entendimento diverso e, para tanto, se baseou nas considerações do procurador do Ministério Público Federal com assento na turma, Waldir Alves.
Após analisar as minúcias do caso, o procurador notou ‘‘uma indisposição’’ da Corregedoria contra o denunciado, o que justificaria a preocupação em garantir que a audiência fosse gravada. Trata-se, segundo ele, de evitar que novos atos prejudiciais sejam imputados ao investigado a partir de termos de ocorrência ou atas de audiência que não traduzam a realidade com que os fatos ocorreram — como se deu em passado recente.
‘‘Com efeito, tendo em vista que a gravação da audiência de instrução possibilita resguardar o seu direito ‘ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (artigo 5º, inciso LV, da Constituição), qual seja, a absoluta fidelidade da prova colhida na audiência, visando à comprovação dos fatos produzidos em prol da sua defesa, nos termos do artigo 170 cumulado com o artigo 470 do Código de Processo Civil, é de ser concedida a segurança para determinar que sejam gravados os depoimentos/testemunhos’’, diz o parecer. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela 3ª Turma, em sessão de 30 de janeiro.
O caso
O imbróglio teve início quando o chefe do escritório da Corregedoria na 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, em Curitiba, não autorizou a gravação da audiência, por falta de previsão normativa. Disse também que não há recursos tecnológicos autorizados pela área de tecnologia da Receita para a execução desse procedimento.
O servidor, então, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para suspender ou cancelar a oitiva marcada para o dia 10 de dezembro de 2012, até o julgamento do mérito. Sustentou que não há lei que proíba a gravação de vídeo ou áudio, sendo que a Corregedoria dispõe de computadores e notebooks com microfone e câmara de webcam embutidos.
Em suas razões, afirmou que a gravação servirá para evitar o que ocorreu em outro PAD a que respondeu, quando foram ‘‘colocadas palavras’’ em sua boca. O fato descambou para um processo criminal de injúria. O investigado disse temer que as conversas travadas na audiência não fiquem consignadas em ata e que as perguntas e respostas não sejam transcritas em sua inteireza, o que dificultaria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Clique aqui para ler a decisão liminar que negou a segurança.
Clique aqui para ler o acórdão
FONTE: Consultor Jurídico – Por Jonas Martins
20/02/13
Surpresa. Esta é a expressão que pode classificar mais esta arbitrariedade no DPF (Departamento de Polícia Federal). Um colega papiloscopista escreveu à presidente Dilma Rousseff contando as dificuldades dos EPAs e a grave defasagem salarial destes cargos dentre as carreiras exclusivas de Estado e em função disso responde a um processo disciplinar.
19/02/13
Por Agnelo Regis25/01/13
O Diretor de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, João Jacques, divulgou aos filiados artigo contendo as orientações sobre a forma de declaração de rendimentos recebidos acumuladamente com tributação exclusiva na fonte referente aos valores de precatórios recebidos. (Clique aqui para ver a orientação)10/01/13
REAJUSTE DA PERDADo ponto de vista formal, a Lei 12.771/2012, que estipulou 15% de aumento salarial aos ministros do Supremo Tribunal Federal divididos em três anos, não trouxe nenhuma novidade. Do ponto de vista político, porém, desagradou às principais entidades corporativas da magistratura.
A regra geral para o aumento salarial dos ministros é que ele deve ser proposto por projeto de lei enviado pelo Supremo ao Congresso. Depois de aprovado o projeto, segue para sanção presidencial. O que tem acontecido ultimamente é que os reajustes têm sido feito abaixo da inflação, por conta de cortes feitos de ofício. A nova lei, em resposta, fixou o aumento em 5% por ano de 2013 a 2015.
Sendo assim, o salário dos ministros do Supremo, e dos demais funcionários públicos do país, foi fixado em lei até 2016. Para este ano, os vencimentos serão de R$ 28 mil. Em 2014, a cifra aumenta para R$ 29,4 mil e em 2015 vai para R$ 30,9 mil. A partir de janeiro de 2016, o Supremo volta a propor o reajuste diretamente ao Congresso, conforme dispõe o artigo 2º da lei.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, a aprovação do texto foi “um estratagema para não dar aumento real nenhum”. Ele conta que o salário do Judiciário está defasado em cerca de 30% em relação à inflação acumulada de 2009 a 2012, mas a lei deu 15% de aumento para os próximos três anos, “como se não houvesse inflação”. “Na verdade, a lei tirou do Supremo a prerrogativa de propor o aumento todo ano”, disse.
Frustração
Já para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),Renato Henry Sant’Anna, a lei foi “uma frustração”. “Pedimos 30%, o Supremo diminuiu para 15% e parcelou em três anos”, reclama.
Ele conta que entre 2006 e 2012 os juízes só tiveram um aumento, em 2009, de 9%. Só que em 2007 a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou IPCA, foi de 4,46% e, em 2008, de 5,9%. Em 2009, o índice ficou em 4,3%, segundo dados divulgados pelo Banco Central. “O que se fez foi congelar a perda para os próximos três anos”, afirma Sant’Anna.
Para 2013, o pedido, feito em projeto de agosto pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, era de reajuste de 7,12%, deixando o salário dos ministros em R$ 32,1 mil. Para 2012, o pedido era de aumento de 4,8%, elevando os vencimentos para R$ 27,7 mil. O aumento dado fixou o salário em R$ 26,7 mil.
Estado de mobilização
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nino Toldo, chama atenção para o que seria uma pequena vitória no inciso II do artigo 2º da nova lei. O dispositivo diz que, a partir de janeiro de 2016 o STF voltará a propor o reajuste observando “a recuperação de seu poder aquisitivo”. Mas ele concorda com os colegas da AMB e da Anamatra: a lei não atendeu às reivindicações da categoria.
A reclamação tem o apoio dos juízes federais, que pretendem protestar, mas sem greve. Durante Assembleia Geral da Ajufe, em dezembro, a categoria rejeitou a ideia de greve, de operação padrão e até de paralisação, como aconteceu um mês antes.
Durante o encontro, foi feita uma pesquisa de opinião. Dos 1,6 mil associados à Ajufe, 566, ou um terço do total, responderam. A opinião majoritária foi contra paralisações de qualquer tipo. A greve imediata foi rejeitada por 68% dos entrevistas e a decretação de indicativo de greve, por 45%. Setenta e três por cento foram contra uma operação-padrão e outros 74% foram contra a suspensão da emissão de requisições para advogados.
Mas concordaram que os tempos são de “estado de mobilização”. “Embora a classe não esteja satisfeita com o reajuste, entendeu que a radicalização do movimento não seria o melhor caminho neste momento”, resumiu Nino Toldo. Em maio haverá outra Assembleia Geral, e o tema deve ser discutido de novo.
Consultor Jurídico – Por Pedro Canário
09/01/13
Raio X da PF04/01/13
Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso repetitivo. A posição serve como orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema. 20/12/12
Clique aqui para ler a Revista Eletrônica da DAJ
O Blog do Analista-Tributário transcreve a homenagem da DAJ aos colegas que partiram:18/12/12
18/12/12
A Federação Nacional dos Policiais Federais participou nesta segunda-feira, 17, de uma reunião com os técnicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O encontro foi agendado pelo governo com o objetivo de apresentar novamente aos policiais a proposta de reajuste de 15,8% dividida em três parcelas anuais. A Fenapef, respaldada pela decisão dos sindicatos e pelo processo de negociação em torno da reestruturação da carreira e da reestruturação salarial, não aceitou. O prazo final para a apresentação da Lei Orçamentária Anual (Anexo 5) junto ao Congresso Nacional se encerrara hoje, 18.18/12/12
No mesmo dia em que o relator-geral do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou o seu parecer final, o Ministério doPlanejamento assinou ontem acordos salariais com os auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, com os auditores do Trabalho, com os analistas e técnicos do Banco Central e com os analistas de infraestrutura. Agora, essas categorias também terão direito ao reajuste de 15,8% em três anos, que foi concedido aos demais servidores do Executivo em agosto passado.14/12/12
A Vitória de Pirro14/12/12
Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados ao Sindireceita, reunidos em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada nos dias 11, 12 e 13 de dezembro,votaram, por ampla maioria, a favor da assinatura do acordo com o governo que estabelece o reajuste de 15,8% em três anos. A proposta apresentada e defendida pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita foi aprovada por 82,53%, 15,65% contra e 1,82% abstenções. A DEN ressalta que essa AGNU contou com uma das mais expressivas participações já registradas. 12/12/12
O meu voto continua sendo pela não aceitação da proposta do Governo.12/12/12

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