1ª Jornada Internacional da Gestão Pública chega ao fim com balanço positivo

Com 2.153 participantes e 15h30 de exposições e debates intensos, o Ministério do Planejamento realizou, nos dias  11, 12 e 13 de março,  a 1ª Jornada Internacional da Gestão Pública, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, que teve como foco apresentar as conquistas,  debater os desafios da gestão pública e apontar tendências e diretrizes para o futuro, por meio do intercâmbio de experiências vivenciadas por diversos órgãos públicas e organismos nacionais e internacionais.

José Raimundo da Silva (Supervisor de atendimento na 1ª RF); Maria Liège Leite (Assessoria da Secex/CARF/MF); Dr. Carlos Alberto Barreto (Secretário da Receita Federal) e Ieda Maria de Miranda )Chefe da Dilic/Copol/RFB)

O evento, muito rico em debates e exposições, contou com a presença de profissionais especialistas renomados a exemplo da Ministra Carmen Lúcia, do STF e Presidente do TSE; do Professor Sabino Cassese, membro da Suprema Corte da Itália, do Senador mexicano Salvador Vega Casillas, que brilhantemente expôs a trajetória percorrida para eliminação da burocracia no México; do Presidente do Tribunal de Contas do Brasil (TCU),Dr . Augusto Nardes, e do Secretário da Receita Federal do Brasil, Dr. Carlos Alberto Barreto de Freitas, dentre outras autoridades.

Analistas-Tributários de Brasília – Maria Liège Leite; Ieda Maria de Miranda; José Raimundo Silva; Rosemari Correa, Darlan Carneiro e Macio Tadeu, participantes da jornada, estiveram atentos às palavras do Secretário da Receita que proferiu palestra no painel Caminhos para a Eficiência Governamental -“Experiências Exitosas no Poder Executivo Federal: O Caso da Receita Federal do Brasil”, oportunidade em que mostrou para o público os avanços alcançados pela RFB e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a implantação do e-Processo, o que trouxe agilidade ao trâmite processual e, por consequência, uma melhor e mais rápida resposta à sociedade. O Dr. Barreto, ressaltou, também, que o Brasil foi pioneiro em implantar o sistema eletrônico para o envio de declarações de imposto de renda.

Experiência também positiva, em que o Brasil é pioneiro, refere-se ao sistema de compras desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que atende a todo o território nacional, desde a aquisição de uniformes, mobiliário e até ônibus para o transporte escolar. Essa experiência deverá nortear os projetos do governo para revisão do atual estatuto das licitações e do sistema de compras governamental.

 Outros temas relevantes foram objeto de discussão e um deles, com certeza, movimentará a alta administração do Ministério do Planejamento: é a estabilidade do servidor público, que deverá ser revista num futuro muito próximo.

 O êxito alcançado com a realização do evento garantiu uma agenda para 2014 já definida, com previsão de realização da 2ª Jornada Internacional da Gestão Pública no período de 23 a 25 de abril do ano vindouro.

Imposto sindical volta a ser cobrado por 90 dias

Após audiência pública realizada no último dia 25/02, no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com representantes da CUT; da Internacional do Serviço Público – ISP; CSP-Conlutas e demais centrais sindicais e também da representação do Ministério Público do Trabalho, o ministro Brizola Neto, decidiu revogar a Instrução  Normativa nº 01 de 14 de janeiro de 2013, que suspendia o imposto sindical de servidores e empregados públicos e devolver os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, pelo prazo de 90 dias, permitindo assim, o recolhimento da taxa.

O evento, convocado pelo Secretário de Relações de Trabalho do MTE, Manoel Messias Melo, contou com a presença do Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, Sérgio Mendonça; também participaram da audiência, dezenas de entidades, dentre elas a Condsef, Andes – SN, Fasubra, Confetam, CNTSS, CNTE que enviaram participantes que lotaram o auditório e ao longo da tarde discutiram o tema.

O coordenador da Fenajufe, Jean Loiola que participou da audiência pública, avalia que, “embora a decisão do ministro Brizola Neto seja para um período de 90 dias, a volta do imposto sindical representa um retrocesso. Esperamos que, nesse período as entidades sindicais contrárias a arrecadação do imposto, sobre tudo, as de base cutista, consigam fazer gestões junto ao MTE para que a cobrança do imposto sindical venha a ser extinta”, diz ele.

Fonte: Fenajufe

Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração

Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso. 

O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.

FONTE: STJ

STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração. A decisão ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 que teve repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que considerou inadmissível recurso extraordinário interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que manteve sentença para reconhecer o direito de um servidor público à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

O autor apontava violação aos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que não existe previsão legal que autorize a conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Sustentava que o Plenário do Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 227, considerou inconstitucional o artigo 77, inciso XVII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que assegura ao servidor a conversão em pecúnia das férias não gozadas, segundo sua opção.

Em sua manifestação, o relator do ARE, ministro Gilmar Mendes, registrou a inaplicabilidade da ADI 227 ao caso, tendo em vista que a inconstitucionalidade declarada na ação direta referia-se ao artigo 77, XVII, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, dispositivo que atribuía ao servidor público a faculdade de optar pelo gozo das férias ou por sua transformação em pecúnia indenizatória, “deixando ao seu arbítrio a criação de despesa para o erário”. “No caso dos autos, diferentemente, o acórdão recorrido assegurou ao servidor público a conversão de férias não gozadas em pecúnia, em razão da vedação ao locupletamento ilícito por parte da Administração, uma vez que as férias devidas não foram gozadas no momento oportuno, quando o servidor ainda se encontrava em atividade”, ressaltou.

Conforme o ministro Gilmar Mendes, “com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratório, entre eles a licença-prêmio não gozada, em face da vedação ao enriquecimento sem causa”. Ele salientou que esta fundamentação adotada está amparada por jurisprudência pacífica do Supremo, que se firmou no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não usufruídas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.

Dessa forma, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência do Supremo, no sentido de que é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Assim, o ministro Gilmar Mendes conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso extraordinário, tendo sido seguido por maioria dos votos em julgamento realizado pelo Plenário Virtual do STF.

De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também pode ser realizado por meio eletrônico.

Processos relacionados: ARE 721001

Fonte: STF – EC/AD

Servidores querem driblar o Funpresp

Seis carreiras se movimentam para garantir aposentadoria integral. O governo abriu brecha para que o benefício fosse questionado

Por um cochilo do governo, ao não incluir na Medida Provisória que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a revogação de leis antigas que garantiam aposentadoria especial a algumas categorias, pelo menos seis carreiras do serviço público poderão manter o benefício a futuros concursados. Da forma como está a situação hoje, apenas os policiais civis, federais e rodoviários teriam direito ao salário integral ao saírem da ativa. Mas o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/10, deputado Roberto Policarpo (PT-DF), quer estender a regalia a oficiais de Justiça, policiais do Legislativo e agentes de segurança do Judiciário. Caso a porteira seja aberta, os fiscais da Receita Federal e do Trabalho estão prontos para aderir ao trem da alegria.
A tentativa dos servidores de manter privilégios causou constrangimento no Palácio do Planalto, que vê no Funpresp uma forma legítima de pôr fim à aposentadoria integral para os novos funcionários públicos. O governo alega que não há mais como a sociedade cobrir, por meio de impostos elevados, um rombo anual de que passa de R$ 60 bilhões na Previdência pública. Na semana passada, o senador Humberto Costa (PT-PE) esteve com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para intermediar uma conversa com os policiais. Mas nenhum sinal positivo de apoio foi dado pela auxiliar da presidente Dilma Rousseff.
O Funpresp entrou em operação em fevereiro deste ano, mesmo tendo sido aprovado em 2003, início do primeiro mandato de Lula. Mas os lobbies contrários do funcionalismo atrasaram a sua regulamentação. Com ele, aqueles que ingressarem no serviço público terão aposentadoria garantida até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 4.159, como ocorre no setor privado. Caso queiram um benefício maior, terão de contribuir com o fundo complementar.
Negociação
“O Funpresp só vale para servidores que não forem policiais. Nós, por lei, temos paridade e integralidade na aposentadoria. Desempenhamos atividades de risco permanente. Já entramos com ações, e os nossos pedidos foram recepcionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Estamos em processo de negociação para encontrar uma alternativa”, diz Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
Os policiais federais, no ano passado, levaram a cabo uma das mais longas greves da história da categoria (70 dias de paralisação), dando enorme dor de cabeça ao governo. Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF fizeram, várias vezes, a manifestação SOS Polícia Federal, para chamar atenção sobre a necessidade de reestruturação da carreira e de manutenção de benefícios. A greve dos policiais civis, em alguns estados, durou 120 dias. A Polícia Rodoviária Federal cruzou os braços por sete dias.
Caso não se encontre uma saída política, a briga pela aposentadoria especial ficará mais tensa e as categorias prometem entupir o Judiciário com ações. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, diz estar atento a cada tramitação ou articulação sobre aposentadoria, para não permitir quaisquer prejuízos à categoria.
Requerimento
O deputado Policarpo já está com um requerimento pronto para a nova audiência no Congresso, que deve acontecer em 26 de março. “O dia ainda não está acertado, depende da Comissão de Trabalho e o assunto ainda terá que passar pelo plenário da Casa. Acho importante chamar o governo para o diálogo. Vamos convocar representantes dos ministérios da Previdência, do Planejamento, da Justiça e da Casa Civil”, afirma, salientando que a tendência é de o Congresso deixar fora do Funpresp categorias que vivem sob estresse permanente.

“Cada uma delas tem mandato de injunção (pede regulamentação de norma constitucional) e o Supremo deu ganho de causa. Acho que elas merecem”, lembra Policarpo, dando a entender que a responsabilidade pelo exame tardio foi do governo.

Fonte: Correio Braziliense Autor(es): » VERA BATISTA – 04/03/2013

Justiça corrige ‘‘uma indisposição’’ da Corregedoria da RFB/9ª RF e garante ampla defesa ao servidor permitindo gravação em PAD

Registro de oitivas

Gravação em processo disciplinar é direito do acusado

Funcionário público que responde a processo disciplinar tem direito de pedir à comissão processante que grave os depoimentos e testemunhos na audiência de instrução. Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que negou pedido de gravação de oitiva em Processo Administrativo Disciplinar aberto contra um auditor da Receita Federal, em Curitiba. Com a decisão do colegiado, o autor, que trabalha em Ponta Grossa (PR), teve resguardado o direito de contar com prova de absoluta fidelidade para usar em sua defesa.

Ao negar a segurança na decisão liminar, a juíza entendeu que o ato administrativo não foi ilegal ou abusivo. Segundo ela, a gravação da audiência é medida que integra juízo de conveniência ou oportunidade da administração pública.

‘‘Essa pode, por meio da autoridade superior competente, determinar a sua realização em todos os atos realizados por seus subordinados, por emanação da norma infralegal competente; ou pode determiná-la em cada caso concreto, quando reputar conveniente e oportuna a medida. Trata-se, destarte, de ato discricionário.’’

Ampla defesa
O relator do Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, teve entendimento diverso e, para tanto, se baseou nas considerações do procurador do Ministério Público Federal com assento na turma, Waldir Alves.

Após analisar as minúcias do caso, o procurador notou ‘‘uma indisposição’’ da Corregedoria contra o denunciado, o que justificaria a preocupação em garantir que a audiência fosse gravada. Trata-se, segundo ele, de evitar que novos atos prejudiciais sejam imputados ao investigado a partir de termos de ocorrência ou atas de audiência que não traduzam a realidade com que os fatos ocorreram — como se deu em passado recente.

‘‘Com efeito, tendo em vista que a gravação da audiência de instrução possibilita resguardar o seu direito ‘ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (artigo 5º, inciso LV, da Constituição), qual seja, a absoluta fidelidade da prova colhida na audiência, visando à comprovação dos fatos produzidos em prol da sua defesa, nos termos do artigo 170 cumulado com o artigo 470 do Código de Processo Civil, é de ser concedida a segurança para determinar que sejam gravados os depoimentos/testemunhos’’, diz o parecer. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela 3ª Turma, em sessão de 30 de janeiro.

O caso
O imbróglio teve início quando o chefe do escritório da Corregedoria na 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, em Curitiba, não autorizou a gravação da audiência, por falta de previsão normativa. Disse também que não há recursos tecnológicos autorizados pela área de tecnologia da Receita para a execução desse procedimento.

O servidor, então, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para suspender ou cancelar a oitiva marcada para o dia 10 de dezembro de 2012, até o julgamento do mérito. Sustentou que não há lei que proíba a gravação de vídeo ou áudio, sendo que a Corregedoria dispõe de computadores e notebooks com microfone e câmara de webcam embutidos.

Em suas razões, afirmou que a gravação servirá para evitar o que ocorreu em outro PAD a que respondeu, quando foram ‘‘colocadas palavras’’ em sua boca. O fato descambou para um processo criminal de injúria. O investigado disse temer que as conversas travadas na audiência não fiquem consignadas em ata e que as perguntas e respostas não sejam transcritas em sua inteireza, o que dificultaria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Clique aqui para ler a decisão liminar que negou a segurança.
Clique aqui para ler o acórdão

FONTE: Consultor Jurídico – Por Jonas Martins

 

Absurdo: PF pede reconhecimento e respeito e é punido com PAD

Surpresa. Esta é a expressão que pode classificar mais esta arbitrariedade no DPF (Departamento de Polícia Federal). Um colega papiloscopista escreveu à presidente Dilma Rousseff contando as dificuldades dos EPAs e a grave defasagem salarial destes cargos dentre as carreiras exclusivas de Estado e em função disso responde a um processo disciplinar.

O servidor foi “contemplado” com um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por ter “referido-se de modo depreciativo à presidenta e ao ministro da Justiça”. E segue: “conduta que configura, em tese, a transgressão disciplinar prevista no inciso I do artigo 43 da Lei 4.878/1965”, diz o processo.
“Veja, isto é uma arbitrariedade, a lei é de 1965, período que o País vivia sob o arbítrio da ditadura militar. É inaceitável um servidor público reclamar do salário, condições precárias de trabalho e desrespeito e ser punido pela instituição em que trabalha”, crítica e chama a atenção o presidente do Sindipol-DF, Jones Borges Leal.
A propósito, este PAD não é só uma arbitrariedade. É também uma ilegalidade, já que fere a Portaria Interministerial 2, de 15 de dezembro de 2010, que “estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública”.
Lá no anexo da referida portaria “Direitos Constitucionais e Participação Cidadã”, item 3, está assegurado “o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.”
Esse tipo de prática demonstra o quanto as normas que regem o DPF e as relações com os servidores estão ultrapassadas. São normas do regime militar que não mais se coadunam com a democracia e as modernas relações que devem reger os servidores e as instituições públicas.
“De nossa parte [o Sindicato] vamos dar combate efetivo a esse tipo de absurdo no campo jurídico e também no campo sindical fortalecendo nossa entidade para defender nossa categoria”, pontua Leal.

FONTE: FENAPEF

O Sindicato somos nós, mas o dinheiro parece ser a nossa única voz!

Por Agnelo Regis

Apesar da gravidade do acontecido em Ribeirão Preto (SP), quando um Delegado emite e publica uma Portaria que além de mostrar aonde um corporativismo inconsequente pode chegar, o Sindireceita cala-se, provocando vergonha e um sentimento de abandono que se espalha entre a maioria dos Analistas Tributários da Receita Federal.

Não se critica a administração, a Gestão da Instituição, levando-nos  a uma realidade de subserviência e falta de coragem politica para fazer frente a esta situação lamentável.

Sem foco e sem coragem de encampar uma política clara em defesa dos nossos interesses, o Sindireceita parece não mais nos representar.

Vivemos hoje às custas de alguns resultados positivos em relação aos processos de vinculação jurídica, haja vista a Rav Devida e os últimos avanços do processo dos 28,86%, ainda não divulgado pelo sindicato.

Muitos colegas falam em desfiliação.

O Sindireceita, numa situação totalmente acanhada, arredio, já que não quer uma Carreira de Verdade com o reconhecimento do instituto da promoção, e nem tem a coragem de assumir o desejo da separação dos cargos, fica se distraindo e vivendo de outros ares que seriam mais apropriados a Associações e não a um sindicato que se respeita.

A luta por atribuições, ou pela definição das atribuições que julgamos não tê-las, apesar de pertencermos a uma Carreira específica da Receita Federal, me parece fortalecer os nossos opositores nesta briga que existe desde 1994, quando aqui adentrei. Se não temos atribuições, por que não usamos a estratégia da “estrita legalidade”? Por que não contestamos essas normas infra-legais e inconstitucionais?

Tudo bem, dizem que o sindicato somos nós. Aí perguntam o que nós estamos fazendo, lembrando aquele presidente dos Estados Unidos da América do Norte.

… E se estabelece o círculo vicioso da irresponsabilidade!!

E o dinheiro parece ser a nossa única voz!

Agnelo Regis é Analista Tributário, já pensando em se aposentar.

A Necessidade do Sindicato, por Bertold Brecht

Mas quem é o sindicato?

Ele fica sentado em sua casa com o telefone?

Seus pensamentos são secretos, suas decisões desconhecidas?

Quem é ele?

Você, eu, vocês, nós todos.

Ele veste a sua roupa, companheiro, e pensa com a sua cabeça.

Onde more é a casa dele, e quando você é atacado, ele luta.

Mostre-nos o caminho que devemos seguir e, nós seguiremos com você.

Mas não siga sem nós o caminho correto.

Ele é sem nós o mais errado.

Não se afaste de nós.

Podemos errar e você ter razão, portanto não se afaste de nós!

Que o caminho curto é melhor do que o longo, ninguém nega.

Mas quando alguém o conhece e não é capaz de mostrá-lo a nós,

de que serve a sua sabedoria?

Seja sábio conosco!

Não se afaste de nós!

Bertold Brecht

Bertold Brecht foi poeta, teatrólogo e dramaturgo que lutava pela emancipação social da humanidade. Nasceu em 1898 na Alemanha e morreu em 1956. Era filiado ao Partido Comunista Independente e se contrapôs ao autoritarismo e violência do governo soviético comandado por Stalin. Suas peças, poesias e demais obras literárias formam um dos maiores legados do século XX por expressarem as lutas, os protestos, a rebeldia e os ideais dos cidadãos comuns que viveram um dos momentos mais ricos da história da humanidade.

 Fonte: Cabresto sem Nó

João Jacques, Diretor Jurídico do SINDIRECEITA, divulga orientações sobre declaração de rendimentos referente aos precatórios recebidos.

O Diretor de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, João Jacques, divulgou aos filiados artigo contendo as orientações sobre a forma de declaração de rendimentos recebidos acumuladamente com tributação exclusiva na fonte referente aos valores de precatórios recebidos. (Clique aqui para ver a orientação)

Este texto foi publicado na 5ª Edição da DAJ Informa. (clique aqui para acessar a DAJ Informa – 5ª Edição).

REAJUSTE DA PERDA: Aumento de salários do STF desagrada magistrados

REAJUSTE DA PERDA

Aumento de salários do STF desagrada magistrados

Do ponto de vista formal, a Lei 12.771/2012, que estipulou 15% de aumento salarial aos ministros do Supremo Tribunal Federal divididos em três anos, não trouxe nenhuma novidade. Do ponto de vista político, porém, desagradou às principais entidades corporativas da magistratura.

A regra geral para o aumento salarial dos ministros é que ele deve ser proposto por projeto de lei enviado pelo Supremo ao Congresso. Depois de aprovado o projeto, segue para sanção presidencial. O que tem acontecido ultimamente é que os reajustes têm sido feito abaixo da inflação, por conta de cortes feitos de ofício. A nova lei, em resposta, fixou o aumento em 5% por ano de 2013 a 2015.

Sendo assim, o salário dos ministros do Supremo, e dos demais funcionários públicos do país, foi fixado em lei até 2016. Para este ano, os vencimentos serão de R$ 28 mil. Em 2014, a cifra aumenta para R$ 29,4 mil e em 2015 vai para R$ 30,9 mil. A partir de janeiro de 2016, o Supremo volta a propor o reajuste diretamente ao Congresso, conforme dispõe o artigo 2º da lei.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, a aprovação do texto foi “um estratagema para não dar aumento real nenhum”. Ele conta que o salário do Judiciário está defasado em cerca de 30% em relação à inflação acumulada de 2009 a 2012, mas a lei deu 15% de aumento para os próximos três anos, “como se não houvesse inflação”. “Na verdade, a lei tirou do Supremo a prerrogativa de propor o aumento todo ano”, disse.

Frustração 
Já para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),Renato Henry Sant’Anna, a lei foi “uma frustração”. “Pedimos 30%, o Supremo diminuiu para 15% e parcelou em três anos”, reclama.

Ele conta que entre 2006 e 2012 os juízes só tiveram um aumento, em 2009, de 9%. Só que em 2007 a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou IPCA, foi de 4,46% e, em 2008, de 5,9%. Em 2009, o índice ficou em 4,3%, segundo dados divulgados pelo Banco Central. “O que se fez foi congelar a perda para os próximos três anos”, afirma Sant’Anna.

Para 2013, o pedido, feito em projeto de agosto pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, era de reajuste de 7,12%, deixando o salário dos ministros em R$ 32,1 mil. Para 2012, o pedido era de aumento de 4,8%, elevando os vencimentos para R$ 27,7 mil. O aumento dado fixou o salário em R$ 26,7 mil.

Estado de mobilização

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nino Toldo, chama atenção para o que seria uma pequena vitória no inciso II do artigo 2º da nova lei. O dispositivo diz que, a partir de janeiro de 2016 o STF voltará a propor o reajuste observando “a recuperação de seu poder aquisitivo”. Mas ele concorda com os colegas da AMB e da Anamatra: a lei não atendeu às reivindicações da categoria.

A reclamação tem o apoio dos juízes federais, que pretendem protestar, mas sem greve. Durante Assembleia Geral da Ajufe, em dezembro, a categoria rejeitou a ideia de greve, de operação padrão e até de paralisação, como aconteceu um mês antes.

Durante o encontro, foi feita uma pesquisa de opinião. Dos 1,6 mil associados à Ajufe, 566, ou um terço do total, responderam. A opinião majoritária foi contra paralisações de qualquer tipo. A greve imediata foi rejeitada por 68% dos entrevistas e a decretação de indicativo de greve, por 45%. Setenta e três por cento foram contra uma operação-padrão e outros 74% foram contra a suspensão da emissão de requisições para advogados.

Mas concordaram que os tempos são de “estado de mobilização”. “Embora a classe não esteja satisfeita com o reajuste, entendeu que a radicalização do movimento não seria o melhor caminho neste momento”, resumiu Nino Toldo. Em maio haverá outra Assembleia Geral, e o tema deve ser discutido de novo.

Consultor Jurídico – Por Pedro Canário

Raio X da PF: Polícia Federal: desânimo e realidade

Raio X da PF

Polícia Federal: desânimo e realidade »

Por: Sandro Araújo

Tenho recebido e-mails. Mensagens no facebook. Acho que se eu tivesse twitter, seria algo avassalador também.

 Muita gente perguntando. Gente de todos os segmentos querendo saber o porque de reclamarmos, nós policiais federais, da situação atual da Polícia Federal. “Por que tanto desânimo?” perguntam.

Estão preparados?

Espero não tingir seus seus sonhos de negro.

 Estamos DESESTIMULADOS SIM! E muito.

 Imaginem entrar para uma Polícia Judiciária da União, depois de estudar de forma quase insana para esse concurso, tido como um dos mais difíceis do Brasil. Imagine que, após viver numa “Ilha da Fantasia” chamada Academia Nacional de Polícia, o policial é lançado em uma lotação inóspita, invariavelmente sem condições de receber sua própria família. E nessa lotação, perceberá que deverá ser muito mais criativo e voluntarioso para sobreviver, que foi ensinado na ANP.

 Imagine se sentir ABANDONADO pelos gestores do Departamento de Polícia Federal, sendo obrigado a se deslocar às suas próprias expensas, pois as diárias, tão necessárias ao cumprimento das missões fora de sede são depositadas apenas DEPOIS da missão iniciada.

 Este policial que vos escreve, com outros colegas, viveu o dissabor de ficar sem dinheiro para comer durante o curso especial de polícia, sendo obrigado a comer “fiado”, esperando a diária cair na conta.

 Imagine entrar em uma carreira prevista para durar entre 25 e 30 anos, e após 15 anos de trabalho atingir o posto mais elevado, ficando 10 anos ou mais sem a menor perspectiva de galgar degraus na carreira e, consequentemente, melhorar de vida.

 Por que tantos policiais passam a deixar polícia de lado? Porque precisam cuidar das suas vidas, Porque os filhos crescem, entram na faculdade, os gastos aumentam e a perspectiva profissional dos antigões é ZERO.

 Por que não fazemos prova para delegado? Porque nós gostamos de ser AGENTES, PAPILOSCOPISTAS ou ESCRIVÃES. Entramos na Polícia por ideal e não por emprego. Muitos de nós têm pós-doutorado em suas áreas de formação e, NÃO CAIAM NA GARGALHADA, somos relegados a planos inferiores, para que recém egressos das faculdades de Direito exerçam suas funções de chefia.

  Um dia eu gostaria de debater isso. O que faz um bacharel em Direito ser melhor que um doutor em Física. Respeito. Mas é de difícil compreensão.
Imagine cumprir expediente de forma séria, realizar as investigações pertinentes aos inúmeros inquéritos policiais, para no final perceber que todas as diligências terão pouquíssimo ou nenhum valor na fase processual. Imagine perceber que é parte de uma engrenagem mantida arcaica para suprir a VAIDADE de poucos. Sim, digo sem medo de errar que são poucos, pois a massa dos policiais de TODOS OS CARGOS deseja que esse cenário mude.

 Quando percebemos que “enxugamos gelo”, que os gestores riem e brindam os nossos pés e mãos atados e DEPENDENTES da política de momento, nossos corações se enchem de um misto de tristeza e ira. Gritamos. Tentamos fazer algum barulho. Mas aí percebemos que a sociedade tem a polícia federal que merece. Pois essa sociedade não CONHECE A REALIDADE. Nem se esforça para conhecer. Contenta-se com as pirotecnias que causam a falsa impressão de que a “Polícia prende e a Justiça solta”. Não é isso. definitivamente. Uma investigação otimizada realizada com seriedade não dá chances à criminosos.

 Somos policiais…agradamos à classe média quando entramos de forma avassaladora nas comunidades dominadas pelo “crime organizado”(?). E causamos asco a essa mesma classe, quando seus filhos são presos no lugar daqueles “marginais” do morro. A sociedade é muito criminosa sim. Não respeita nada. Cansei de ouvir deles: “Não dá para resolver aqui?” NÃO!! NÃO DÁ!!

 De nada adianta, meus caros, as Nissans, as Glocks, as letras douradas, se os nossos corações, nós POLICIAIS FEDERAIS DO BRASIL conhecemos a NOSSA REALIDADE.

 São gestores pouco sérios. Diria até que são quase humoristas. Nossa eficiência é, aos poucos, reduzida à mediocridade. Sim, infelizmente é isso.

 E vocês, sociedade, classe média ou qualquer classe…enquanto não se interessarem pelo que é seu de direito, serão sempre enganados por fogos de artifício e carros de som……..ainda que tenham as lendárias letras douradas.

 Sandro Araújo é agente federal e autor dos livros “Federal: uma história de polícia” e “Anjos da noite”.

Fonte: FENAPEF com  http://sandro-anjodanoite.blogspot.com.br/

STJ: Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público

Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso repetitivo. A posição serve como orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema. 

O caso julgado trata de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. O recurso era do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sustentou ser legítima a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre os valores recebidos em virtude da decisão, abrangendo, inclusive, os juros de mora. Para o INSS, apenas as verbas expressamente mencionadas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 10.887/04 não sofreriam a incidência de contribuição social.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido que a nova visão dos juros moratórios, a partir do atual Código Civil (parágrafo único do artigo 404), deu a esse encargo a conotação de indenização. Por isso, não sofreriam a incidência de tributação.

Natureza indenizatória

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a interpretação adotada pela corte regional. “O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato”, disse.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a incidência de tal contribuição apenas em relação às parcelas incorporáveis ao vencimento do servidor público. Assim, “a incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora”, esclareceu.

Fonte: STJ

Revista Eletrônica da Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA: Edição Especial ACP

Clique aqui para ler a Revista Eletrônica da DAJ

O Blog do Analista-Tributário transcreve a homenagem da DAJ aos colegas que partiram:

 Homenagem

O julgamento da Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4/DF nos traz à memória todo o período de lutas e vitórias alcançadas nesses 13 anos de duração do processo judicial.

Muitos colegas tiraram desse estímulo negativo motivação para perseguir com mais afinco a valorização do cargo de Analista-Tributário. Esperávamos que, no dia em que a ação fosse definitivamente julgada improcedente, tivéssemos já superado todos os obstáculos no caminho para o pleno reconhecimento da importância do cargo de Analista-Tributário.

A Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4/DF ainda não foi definitivamente julgada e, ainda, estamos longe de alcançarmos nosso pleno reconhecimento (funcional e salarial), mas já sentimos a ausência de valorosos colegas que nos deixaram prematuramente nessa jornada. Sei que se alegrariam com a notícia do recente julgamento da ACP.

Nilson Mendes Júnior, Rodrigo Ribeiro Thompson e Nilson Pinto de Carvalho foram parceiros que deixaram legado para a categoria dos Analistas-Tributários. Sua falta é sentida e lamentada por seus colegas mais próximos e mesmo por aqueles que, mesmo longe, os admiravam por seu desprendimento e competência.

Especialmente a eles e aos bravos colegas que já partiram, conhecidos e anônimos, dedicamos esta edição especial da DAJ Informa.

Clique aqui para ler a Revista Eletrônica da DAJ

Erro Crasso

Marco Licínio Crasso

Editorial de parte da Diretoria Executiva Nacional relata no site da entidade a nota: “Mais uma grande vitória de todos os Analistas-Tributários e do nosso Sindireceita.”

Informa aos leitores: “… A mudança de estratégia orientada pela presidência do Sindireceita e pelo diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindicato foi discutida exaustivamente com o Dr. Aldir Passarinho Jr, que desempenhou também um papel essencial nessa vitória. Com a nova posição adotada e o patrocínio brilhante do Dr. Aldir Passarinho Jr, conquistou-se hoje a sentença em mérito, com acórdão que não deixa dúvidas acerca da constitucionalidade do ato que reconheceu o nível institucional do cargo (então) de Técnico da Receita Federal, transformando em lei…”.

Certamente ocorreu um erro crasso em confundir “sentença em mérito” (provavelmente se quis dizer decisão de mérito), vez que a ementa do acórdão do TRF1 afirma que houve inadequação da via eleita, pois o teor do pedido deveria se dar através de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e não de ACP (Ação Civil Pública), como podemos observar no item 10:

“10 – Não se admite ação que se intitula ação civil pública, mas, como decorre do pedido, é, em realidade, verdadeira ação direta de inconstitucionalidade de atos normativos federais em face da Constituição Federal, ação essa não admitida pela Carta Magna. Precedente: Rel. Min. Moreira Alves, AI 189601 AgR-GO, DJ 03.10.1997.”

Portanto não ocorreu a publicação de “sentença em mérito” (sic), pois não foi julgado o mérito na ação. Sabemos que o Dr. Aldir Passarinho Jr. (Ministro Aposentado do STJ) deve ter aprendido muito com as “orientações” ministradas pela Presidente e Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos.

Mas seja através de ADI, ACP ou qualquer outro instrumento jurídico, o Analista-Tributário, através do SINDIRECEITA, não deixará de discutir e ganhar no mérito as ações que visam questionar a legalidade da evolução do cargo. Mas, para que isto ocorra, achamos prudente que ações judiciais sejam coordenadas pelo Diretor de Assuntos Jurídicos, que possui esta prerrogativa estatutária e que certamente sabe diferenciar uma ação com julgamento de mérito de uma ação sem julgamento de mérito.

Aproveitamos a oportunidade para parabenizar o Dr. Aldir G. Passarinho, os Analistas-Tributários e todos os integrantes dos órgãos do SINDIRECEITA desde o ano de 1999 pelo resultado alcançado nesta Ação Civil Pública.

Polícia Federal: Planejamento reapresenta proposta de 15,8% em três anos, mas policiais dizem não

A Federação Nacional dos Policiais Federais participou nesta segunda-feira, 17, de uma reunião com os técnicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O encontro foi agendado pelo governo com o objetivo de apresentar novamente aos policiais a proposta de reajuste de 15,8% dividida em três parcelas anuais. A Fenapef, respaldada pela decisão dos sindicatos e pelo processo de negociação em torno da reestruturação da carreira e da reestruturação salarial, não aceitou.  O prazo final para a apresentação da Lei Orçamentária Anual (Anexo 5) junto ao Congresso Nacional se encerrara hoje, 18.

O vice-presidente da Federação, Paulo Poloni e o secretário geral, João Valderi de Souza se reuniram com a coordenadora-geral de Negociação e Relações Sindicais do MPOG, Edina Maria Rocha Lima; com o representante do Ministério da Justiça, Marcelo Veiga e com o representante da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do MPOG, o secretário Executivo Adjunto do MPOG, Guilherme Estrada Rodrigues. Os integrantes do Grupo de Trabalho da Reestruturação, Jones Leal, Adair Ferreira e Luiz Antonio Boudens, também participaram do encontro.
Conforme o representante da SRH, por determinação da ministra do Planejamento, Miriam Belchior,  o órgão iniciou  a busca dos grupos de servidores que, num primeiro momento, rejeitaram o índice de 15,8%, divididos em 3 parcelas anuais. Conforme ele,  algumas categorias reconsideraram e assinaram o acordo. “Apenas escrivães, papiloscopistas e agentes federais ficaram de fora”, disse Guilherme.
Os representantes sindicais, ratificaram que o objetivo da categoria  é o reconhecimento, por parte do governo, das complexidades dos cargos e suas atribuições, por meio da reestruturação da carreira e da tabela salarial. Conforme os sindicalistas, as atividades de nível superior são desempenhadas, com alto nível de complexidade e responsabilidade, previstos no Art. 39 da Constituição Federal.
Guilherme Estrada reconheceu que o palco para essa discussão é o MPOG,  no entanto, salientou que a discussão é profunda, carecendo de um tempo muito maior para sua realização.
RELATO – Os policiais fizeram um relato sobre toda a negociação, demonstrando que não houve avanços. Conforme os sindicalistas, os EPA´s entendem que, além do índice não recuperar as perdas da tabela salarial, a aceitação da proposta  imposta pelo governo federal levaria o debate sobre a reestruturação para 2016.
O vice-presidente Paulo Poloni, salientou que embora a categoria esteja motivada com a sinalização da discussão das atribuições dentro do Ministério da Justiça, na prática não obteve nenhum avanço significativo, uma vez que a proposta apresentada pela Fenapef ainda se encontra com o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.

Poloni ressaltou que nos últimos 15 dias a Fenapef se reuniu com o ministro da Justiça e vem tentando se reunir com o diretor-geral sem sucesso. “Nossa expectativa é que esse processo avance mais rápido, já que até o presente momento não tivemos nenhuma sinalização concreta”

Os policiais cobraram do representante do MJ, celeridade na tramitação do projeto de atribuições. A Fenapef solicitou a intervenção do ministro José Eduardo Cardozo junto ao diretor-geral da PF com objetivo de pautar uma reunião entre os policiais e o DPF. “Queremos que o DG finalize sua participação no processo, encaminhado seu posicionamento ao MJ”, diz Poloni. 

GRUPO DE TRABALHO – No diálogo, os representantes do Ministério do Planejamento destacaram que a não aceitação do índice pelos EPA´s provocaria um aumento significativo do abismo existente entre a categoria e os delegados e peritos.  O membro do Grupo de Trabalho da Reestruturação, Adair Ferreira, rebateu dizendo que esse abismo já havia sido ampliado pelo próprio governo federal ao aceitar a estratégia dos delegados ao propor o índice diferenciado de 25% na terceira classe, solidificando ainda mais a chamada “trava salarial”.

Ferreira disse que o governo federal, embora tenha reconhecido a atividade de nível superior para os EPAS no Caderno 58, em documentos posteriores como o Boletim Estatístico, publicado em setembro/2012, ainda trata a categoria como de nível intermediário.

A secretaria Edina disse que o documento será retificado.

Conforme Luís Antônio Boudens as distorções funcionais existentes dentro do DPF são ocasionadas pela falta de um marco legal que estabeleça as atribuições dos EPA´s. “O que temos hoje é a portaria 523 do MPOG”. A falta de perspectivas e a pressão imposta dentro do Departamento, segundo o policial, são responsáveis pela evasão e o alto índice de suicídios no órgão.

Ao analisar a intenção do Governo Federal de enviar uma novo Projeto de Lei ao Congresso Nacional, desta vez contemplando a questão salarial dos “EPA´s”, Boudens também destacou que tanto a LDO quanto a LOA são anuais e, por isso, o Governo estaria atropelando a Constituição e forçando um acordo, no mínimo inconstitucional, que se estenderia até 2015.

Com a apresentação formal da proposta por parte do MPOG, o vice-presidente da Federação ratificou que a Fenapef, em nome dos 27 sindicatos do Brasil e de mais de 13 mil filiados, não aceitaria o índice. “Continuamos abertos ao diálogo e a discussão em cima da pauta que já está em mãos do MJ e do MPOG”.

Fonte FENAPEF

Receita Federal: Servidores aderem a acordo salarial e reabrem Orçamento no Congresso

 No mesmo dia em que o relator-geral do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou o seu parecer final, o Ministério doPlanejamento assinou ontem acordos salariais com os auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, com os auditores do Trabalho, com os analistas e técnicos do Banco Central e com os analistas de infraestrutura. Agora, essas categorias também terão direito ao reajuste de 15,8% em três anos, que foi concedido aos demais servidores do Executivo em agosto passado.

A primeira parcela de 5% de aumento será paga em 2013. Nos próximos dias, outras categorias de servidores também poderão assinar o mesmo acordo salarial e, com isso, o reajuste de 15,8% em três anos será estendido a todos os funcionários públicos federais. OMinistério do Planejamento informou que já fechou entendimento com os analistas e agentes executivos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), com os servidores do INCRA e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Segundo o Planejamento, falta apenas assinar os acordos com essas categorias. Não estão concluídos acertos com os agentes, escrivãos e papiloscopistas da Polícia Federal, que fariam assembleia ontem à noite para decidir a questão, e com os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e das agências reguladoras, que realizarão assembleias hoje e amanhã.

Em seu parecer sobre o Orçamento de 2013, Jucá não prevê aumento para as categorias que não aceitaram a proposta do governo em agosto. Assim, elas ficariam sem reajuste salarial no próximo ano. Com os acordos que estão sendo assinados, esses servidores também terão a primeira parcela de aumento de 5% em 2013, o que terá repercussão nas despesas orçamentárias. O próprio Anexo V do Orçamento, onde são discriminadas as despesas com pessoal, terá que ser refeito.

Além de alterar a proposta orçamentária, o governo precisa solicitar mudança também no projeto de lei que já foi aprovado na Câmara e que está sendo discutido no Senado, para permitir a concessão do reajuste de 15,8% em três vezes a essas novas categorias.

Com o acordo assinado ontem, os auditores da Receita Federal decidiram suspender as operações Padrão e do Crédito Zero, que estavam realizando desde 18 de junho deste ano. O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, disse, por meio de nota à imprensa, que um dos pontos tratados com o governo foi a criação de um grupo de trabalho que estudará a viabilidade da implementação de ganhos remuneratórios com base na produtividade da arrecadação tributária federal. Esta parcela, segundo ele, se somaria ao subsídio já recebido pela categoria.

O relator Romero Jucá rejeitou um aumento salarial superior a 5% no próximo ano aos servidores do Judiciário porque “não há espaço fiscal”. “Avaliamos [o pedido do Judiciário], mas chegamos a uma posição que não haveria espaço fiscal para fazer reajuste maior do que está sendo feito”, disse.

O senador disse que está mantendo a “equidade fiscal” ao conceder aos funcionários do Judiciário o mesmo índice de reajuste que está sendo oferecido a outras categorias de servidores do Executivo e do Legislativo.

Em seu parecer, Jucá estabeleceu em R$ 674,96 o valor do salário mínimo que irá valer a partir de primeiro de janeiro. Na proposta orçamentária enviada pelo governo, o valor era de R$ 670,95. A mudança decorre de uma estimativa mais elevada para a inflação deste ano, medida pelo INPC. Para fazer frente ao acréscimo de despesa decorrente do aumento do piso salarial, o relator destinou R$ 1,36 bilhão.

Jucá incluiu em seu parecer R$ 3,9 bilhões para compensar os Estados pela desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações de produtos primários e semielaborados. As despesas da União no próximo ano foram elevadas em R$ 22 bilhões, em decorrência de uma reestimativa de receitas feita pelos parlamentares. As despesas com a área da saúde foram aumentadas em R$ 5,2 bilhões. O relatório de Jucá será votado agora pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelo plenário do Congresso.

Autor(es): Por Ribamar Oliveira e Daniela Martins | De Brasília

Valor Econômico – 18/12/2012

Sindireceita tem “Vitória de Pirro”, diz Tales Queiroz.

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A Vitória de Pirro

O rei Pirro, ao vencer os romanos em 279 A.C., e ser cumprimentado por um aliado, cunhou a famosa expressão utilizada para sintetizar “vitórias” obtidas com prejuízos irreparáveis: “uma outra vitória como esta e estaremos completamente arruinados“. A batalha de Ásculo custou tantas vidas que impedia a renovação de seu exército, contudo os romanos derrotados não sofriam com o mesmo problema.

A “vitória” obtida nesta última AGNU pela atual Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita é um grande exemplo de uma vitória de Pirro.

Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil em agosto de 2012, época da denominada “negociação salarial”, que também poderia ser chamada de “imposição salarial”, gritaram um rotundo “NÃO” a ridícula proposta feita pelo Governo Federal (5% em 2013, 5% em 2014 e 5% em 2015) à maioria dos servidores públicos federais, demonstrando sua intenção de lutar e conquistar a justa reestruturação salarial.

Acontece que a DEN queria a aprovação da proposta de 15%, mas se absteve de expressar o seu desejo e deixou que a base decidisse sem indicar explicitamente a sua verdadeira aspiração, o caminho mais fácil, expressa nas entrelinhas da avaliação de conjuntura divulgada.

Publicou-se, então, a famosa “carta dos dissidentes da DEN” defendendo o “NÃO”. Neste momento surgiu uma polarização que se robusteceu e que beirava a insanidade: O “SIM” passou a representar a base aliada à DEN e o “NÃO” o grupo dissidente e seus apoiadores. Isso se tornou patente na AGN de Natal.

A partir desta dicotomia, a racionalidade das discussões e a leitura de cenários importantes para ajudar a decidir tão relevante questão (aumento salarial) foram relegadas a um segundo plano. O que se percebeu nos mais diversos fóruns do Sindireceita foram defesas passionais e contaminadas pelas vindouras eleições. Era o povo do “SIM” contra o povo do “NÃO”. A guerra estava declarada!

A DEN inconformada com a decisão da ampla maioria da categoria pela rejeição da proposta governamental, interpretada como derrota, tendo reconhecido publicamente seu erro estratégico, submeteu à nova AGNU a mesma proposta, sem qualquer alteração que justificasse a consulta, claro, não sem antes fazer o dever de casa e colocar seus exércitos na rua, diferentemente da primeira votação.

A “surpresa” ficou pela constatação do aparecimento do propalado, secreto e estratégico “Plano B” da DEN, que de tão sigiloso se supunha algo como o projeto da CIA (EUA) denominado “Treadstone” da trilogia Bourne, do cinema, mas que nada mais era que a ressurreição do “Plano A”, ou seja, aceitar a indigna proposta de 15% em três anos.  E só! E não podia ser diferente!

A nova decisão da maioria do filiados é soberana, tem legitimidade e não se discute, apesar de ainda podermos manifestar discordância. Contudo, o que preocupa não é ter-se aprovado um aumento pífio que sequer cubra a inflação e distante da almejada reestruturação salarial.

Também não é o fato de passarmos quase quatro anos amordaçados e presos a uma camisa de força, nem tampouco perdermos momentos importantes de emplacarmos as nossas justas pretensões salariais, equiparação com os analistas do Ciclo de Gestão, mas os verdadeiros motivos que parte do 1/3 da base de Belém votou a favor do “SIM”.

Apenas para esclarecer, pela segunda vez os filiados de Belém rechaçaram veementemente essa proposta que avilta os servidores públicos, sendo que na primeira AGNU por unanimidade e na segunda por 2/3. E olha que foram lidos todos os manifestos da DEN sobre o assunto.

Narro com tristeza que muitos dos filiados que estiveram presentes na AGNU em Belém expressaram um sentimento derrotista ao se manifestarem a favor do “SIM”, não de apoio ao indicativo da DEN, ao contrário, mas pelo fato de não vislumbrarem uma perspectiva melhor do que a apresentada pelo Governo, pois perceberam que não havia construção alguma por parte de quem deveria liderar as lutas para alterar essa triste realidade, mesmo que fosse em um futuro próximo.

Constatou-se que outras categorias que lutaram, que foram para o embate, que demonstraram sua insatisfação com essa política dura contra os servidores públicos conseguiram algo além da proposta salarial de 15%. Sentaram-se à mesa de negociação com as autoridades do Governo e provavelmente devem ter algumas de suas reivindicações atendidas. Nós não tivemos nada!  Se conseguirmos algo mais não será por trabalho próprio, pois estaremos a reboque de outras categorias.

Eu, como delegado sindical do Sindireceita, defendi o “NÃO” por convicção, não por fazer parte do grupo “A” ou do grupo “B”, mas pensando no melhor para a nossa classe, por entender que a proposta do governo não atendia, nem de longe, os anseios da categoria e por acreditar que os anos vindouros seriam de possíveis melhores construções. Espero que a decisão levada a efeito pela DEN encontre respaldo na história e que a avaliação dos filiados de Belém esteja equivocada, pelo bem da categoria.

Vivemos em uma democracia e acatarei de cabeça erguida a decisão da maioria, pois estarei com a consciência tranquila do dever cumprido nesta questão que por longos anos se coloca uma pedra. Não há o que comemorar.

A DEN vence, mas perdem os Analistas-Tributários.

Tales Queiroz, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Cabresto Sem Nó

Analistas-Tributários da Receita Federal aprovam a assinatura de acordo com o governo em AGNU

Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados ao Sindireceita, reunidos em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada nos dias 11, 12 e 13 de dezembro,votaram, por ampla maioria, a favor da assinatura do acordo com o governo que estabelece o reajuste de 15,8% em três anos. A proposta apresentada e defendida pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita foi aprovada por 82,53%, 15,65% contra e 1,82% abstenções. A DEN ressalta que essa AGNU contou com uma das mais expressivas participações já registradas. 

Na próxima semana, representantes da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita e do Ministério do Planejamento se reúnem para a assinatura do acordo e para definir a forma de implantação do reajuste de 15,8% que passa a ser pago a partir de janeiro de 2013.

 Outros pontos 

A categoria por ampla maioria também aprovou a Pauta Reivindicatória para 2013. A proposta foi aprovada por 94,42%, 2,32% contra e 3,27% abstenções. Na mesma Assembleia foi votada a proposta encaminhada pelo Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) que deliberou e estabeleceu um cronograma para a convocação do Comando de Mobilização Nacional do Sindireceita. A proposta foi aprovada por 78,92%, 9,68% contra e 11,39% abstenções.

 FONTE: SINDIRECEITA/DEN/COMUNICAÇÃO

Não há necessidade desta humilhação que está sendo imposta à categoria. Fujamos dessa armadilha!!

O meu voto continua sendo pela não aceitação da proposta do Governo.

O governo apresentou proposta de reajuste de 5% em 2013, 2014 e 2015, que daria 15,8% ao final dos três anos. Mas com isso, as negociações salariais ficariam congeladas até 2016.

A categoria fatalmente se comprometeria a não pedir novo aumento antes de 2016.

Não havendo reajuste em 2013 ( com a não aceitação da proposta ), nesse mesmo ano de 2013 seriam retomadas as negociações salariais.

O somatório do percentual da inflação passada e futura torna a proposta do Governo uma indecência e um forte desrespeito ao funcionário público, além do descumprimento das determinações Constitucionais.

Já que o Governo toma posição unilateral, devemos encarar esta proposta como um aumento linear, não houve quaisquer negociação,  e não há necessidade desta humilhação que está sendo imposta à categoria.

Sendo aumento linear, o Governo não precisa de assinaturas dos sindicatos, que venha o aumento. Está bem evidente que o Governo armou uma arapuca e que os Analistas Tributários não devem cair nesta armadilha.

Agnelo Regis

Fonte: Cabresto Sem Nó

Parte da diretoria do Sindireceita posiciona-se contra a aceitação dessa proposta do Governo.

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Carta Aberta aos Analistas-Tributários

Prezados colegas,

Quando assumimos nossos cargos na Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita em 1º de janeiro de 2011, esposamos o compromisso de reivindicar e defender os interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. De tal forma que nunca nos furtaremos a esse desígnio, mesmo sabendo das reações adversas que a defesa desses interesses legítimos acarretam principalmente no Governo Federal.

Foi nesse intuito que, em agosto deste ano, opinamos pela insuficiência da proposta única do Governo Federal de 15,8% face à grave distorção salarial de nosso cargo frente aos demais cargos de nível superior do Executivo Federal que recebem subsídio.

Naquela oportunidade avaliamos e apontamos a inconveniência da aceitação da proposta, o ajuste abaixo da inflação acumulada, o engessamento do movimento reivindicatório salarial por três anos (compreendendo momentos como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo). E mais, entendemos que o prazo fatal de 31 de agosto para a concessão de reajuste não passava de pressão sobre o servidor público federal para que este corroborasse o achatamento salarial e se mantivesse inerte nos próximos 3 (três) anos.

A categoria, de forma soberana, rejeitou por ampla maioria a proposta em AGNU convocada especialmente para esse fim, dando mostras à Diretoria Executiva Nacional qual é seu interesse legítimo, a reestruturação salarial do cargo com vistas à correção da distorção existente.

De sorte que nos causa grande estranheza a convocação apressada de nova AGNU (já vencido e muito o tão propagado prazo fatal de 31 de agosto) para reavaliarmos a mesma proposta rejeitada em agosto.

Parece-nos que a motivação para isso foi o “arrependimento” do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal, que obteve do Governo a “benesse” de poder aceitar fora do prazo a oferta feita em agosto, sem qualquer alteração, não merecendo sequer reuniões físicas. Esse também parece ser o plano de Carlos Alberto Barreto para frear o persistente movimento dos Auditores-Fiscais ao incentivar a aceitação tardia da proposta.

Sem qualquer crítica à atitude tomada pelo Sinal, pensamos que ela não serve de baliza para o Sindireceita. Quando avaliamos a proposta em agosto, tínhamos em mente que sua aceitação seria prescindir de momentos ímpares para tratar da distorção salarial de nosso cargo em conjuntura mais positiva. Seria aceitar a corrosão de nossos vencimentos pela inflação acumulada. Seria perpetuar uma situação inaceitável.

Rever nosso posicionamento agora, será prescindir de nossa dignidade. Uma atitude pusilânime nos trará total descrédito.

Por esses motivos, no último CNRE apresentamos alternativa mais digna de buscar o percentual oferecido pelo Governo. Vez que se trata de percentual único e próximo à inflação medida anualmente, entendemos que podemos buscar pela via judicial sua extensão aos Analistas-Tributários, sem com isso causar o engessamento do movimento reivindicatório salarial por 3 (três) anos.

Não podemos deixar o desespero e o comodismo guiar nossa categoria. Temos de retomar a rota ascendente que incomodava tanto nossos opositores. Não é com retrocessos, ou estagnações que conseguiremos isso.

Assim, o Vice-Presidente, o Secretário Geral, o Diretor de Finanças e Administração, o Diretor de Assuntos Parlamentares e o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita divergem do restante da diretoria e posicionam-se contra a aceitação dessa proposta e esperam que a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil dê mais um sinal de força e determinação para o Governo Federal em busca da correção da distorção salarial a ele já demonstrada.

Brasília, 11 de dezembro de 2012.

Paulo Antenor de Oliveira, Jether Abrantes de Lacerda, Irivaldo Lima Peixoto, Hélio Bernades e João Jacques Silveira Pena

Fonte: Cabresto Sem Nó